Cidades Mescladas
Condições de aluguer e privacidade
Leia as condições antes de reservar. O resumo da reserva identifica a empresa, o veículo, as datas, os preços e a caução aplicáveis ao seu aluguer.
01Reserva e pagamento
Reserva confirmada e condições aceites. Preço com IVA; caução separada. Incumprimento relevante pode justificar resolução fundamentada.
02Utilização e equipamentos
Condutores autorizados; Portugal continental. Países, barcos e vias não pavimentadas exigem autorização. Respeitar carga e altura. Manipulação intencional comprovada, incluindo bloqueadores de GPS: até 250,00 € por incidente. Falha de sinal não basta como prova.
03Levantamento e devolução
Cumprir local, hora e instruções. Sem funcionário: inspeção até 1 dia útil. Local não autorizado: até 250,00 € por ocorrência; recuperação justificada pode exceder esse valor, sem duplicação. Entrega antecipada não garante reembolso.
04Cancelamento e não comparência
Mais de 15 dias: 25%; de 7 a 15: 50%; menos de 7: 100%. Limite: 7 dias proporcionais, até ao total. Sem comparência, esse período fica reservado e é cobrado. Reembolso devido iniciado em 7 dias úteis, sem comissão extra.
05Aluguer mensal
Pré-aviso escrito de 7 dias e mínimo acordado. Após o mínimo, cobrar só os dias de pré-aviso em falta.
06Caução e dívidas
Cobre dívidas exigíveis; danos com prova e cálculo. Acerto até 15 dias úteis; retenção adicional concreta e proporcional.
07Combustível e extras
Repor combustível inicial. Combustível em falta, quilómetros e extras seguem preços comunicados. Desgaste e limpeza normais não são danos.
08Seguro e avarias
Seguro e franquias por cobertura e ocorrência. Danos próprios não se presumem. Comunicar incidentes; coordenar assistência e manutenção. Avaria não prova culpa.
09Danos após a devolução
Comunicação normal em 5 dias úteis; deteção posterior exige prova e justificação. Reparação pode gerar indisponibilidade demonstrada. Sem duplicação; pode contestar.
10Apreensão da viatura
Se imputável ao locatário, compensação diária até à restituição. Sem limite de cancelamento; excluem-se atrasos injustificados do locador e duplicação.
11Portagens e multas
Podem chegar meses depois, com prova e nos prazos legais. Administração só previamente aceite. A dívida não termina com a autorização de cartão.
12Reclamações e direitos
Empresa, Livro de Reclamações, RAL e tribunais competentes. Alterações exigem acordo; mantêm-se os direitos legais.
13Dados, GPS e telemetria
GPS, percursos e telemetria: segurança, gestão e incidentes, conforme informação específica. Acessos e prazos limitados. Avaliações com revisão humana. Sem listas partilhadas. Imobilização segura de arranque futuro. Direitos junto da locadora; reclamações à CNPD.
O locador, o locatário e os demais intervenientes são identificados na qualidade em que atuam. A FleetMetrics fornece a plataforma tecnológica e não intervém como locadora.
Condições completas
1. Contrato, reserva e pagamento
O contrato integra as condições particulares, estas condições gerais e os registos de levantamento e devolução. Identifica o locador, o locatário, os condutores autorizados, a viatura, o período, os locais e os preços, incluindo o IVA aplicável. A reserva fica vinculativa após confirmação da empresa e aceitação das condições comunicadas. O aluguer e a caução são pagos ou assegurados pelos meios e nos momentos acordados; uma autorização de cartão não é um pagamento recebido. O levantamento depende da identificação, habilitação para conduzir, pagamento e caução exigíveis. Alterações ao período, viatura ou preço dependem de acordo escrito, disponibilidade e, quando aplicável, nova assinatura. O locatário recebe cópia em suporte duradouro. O incumprimento relevante, incluindo falta de pagamento ou utilização proibida, permite ao locador exigir a regularização e, quando legalmente justificado, resolver o contrato e exigir a restituição, com comunicação fundamentada e prazo adequado à situação; o risco grave ou a urgência podem justificar atuação imediata nos termos legais.
2. Condutores e utilização
Só podem conduzir pessoas autorizadas, com carta válida e adequada e os requisitos das condições particulares. O locatário responde, nos termos legais, por quem permita conduzir. A circulação limita-se a Portugal continental; saídas do país, transporte por barco e vias não pavimentadas exigem autorização escrita prévia e confirmação da cobertura. São proibidos sublocação, competições, sobrecarga, utilização ilícita, combustível inadequado e usos incompatíveis com a viatura. O locatário protege a viatura, chaves e documentos e respeita os avisos de segurança. A escolha, legalidade, acondicionamento e fixação da carga são da sua responsabilidade. Confirma no levantamento as dimensões e limites relevantes da viatura, segundo a documentação e sinalização disponíveis, e verifica peso, altura total com carga e espaço livre em garagens, pontes e outros obstáculos; utiliza plataformas e acessórios segundo as instruções. É proibido remover, alterar, desligar, danificar ou contornar, sem autorização, os sistemas de GPS, telemetria, imobilização, segurança ou portagens, incluindo tentar impedir a localização ou transmissão mediante bloqueadores de sinal (GPS jammers). Excetuam-se intervenções autorizadas ou estritamente necessárias à segurança imediata, comunicadas logo que possível. A manipulação ou tentativa intencional comprovada e imputável ao locatário ou a pessoa por quem responda pode dar lugar a penalização contratual até 250,00 € por incidente, proporcional à gravidade e às consequências. Uma sequência de atos da mesma ocorrência conta como um incidente, não como várias cobranças por sinal ou dispositivo. Falta de sinal, falha de cobertura ou avaria, isoladamente, não provam manipulação nem responsabilidade. Antes de exigir qualquer das penalizações das cláusulas 2 e 3, o locador comunica os factos, a imputação, a prova e o cálculo, permitindo contestação. Podem ser reclamados prejuízos superiores comprovados, mas a penalização é imputada na indemnização pelo mesmo prejuízo; não se duplicam reparação, recuperação, indisponibilidade ou outros encargos, nem se ultrapassa o que seja legalmente exigível. Mantém-se a redução judicial legalmente prevista. Não se trata de multa ou coima de autoridade, nem de autorização automática de débito.
3. Levantamento, duração e devolução
O locador entrega a viatura em condições de segurança e circulação, com a documentação exigível. Estado, quilómetros, combustível e acessórios são registados no levantamento e devolução; divergências comunicam-se logo que detetadas. A assinatura não representa aceitação de defeitos não reconhecíveis. O aluguer decorre nas datas e horas acordadas, incluindo encerramentos. Um levantamento tardio não adia a devolução nem reduz por si só o preço. A entrega antecipada de um período fixo não dá direito automático a reembolso, sem prejuízo de acordo ou direitos legais. A restituição faz-se no local e horário acordados; prorrogações e encargos por atraso exigem comunicação e aceitação prévias. A devolução sem funcionário ou fora de horário depende de autorização e instruções escritas sobre estacionamento, entrega das chaves e comunicação. O locatário fecha a viatura, regista o estado e o local por fotografias quando possível e comunica a hora e a entrega das chaves. Cumpridas as instruções e disponibilizados a viatura e os meios de acesso, essa hora conta como restituição. O locador verifica-a até 1 dia útil, sem prolongar a responsabilidade do cliente por adiar a inspeção; aplica-se a cláusula 9 aos danos imputáveis ao aluguer. Deixar a viatura noutro local sem autorização, por causa imputável ao locatário, constitui atraso na restituição no local acordado e pode dar lugar a penalização moratória até 250,00 € por ocorrência, proporcional à gravidade e às consequências, sem repetição diária. O pagamento não dispensa a restituição. A empresa pode organizar a recuperação, incluindo do estrangeiro, pelos meios necessários e razoáveis. Os custos comprovados podem incluir reboque ou deslocação de funcionário, transporte, combustível, portagens, alimentação e alojamento justificados. Se excederem a compensação já aplicada pelo mesmo prejuízo, pode ser exigida a diferença. O tempo de indisponibilidade imputável segue a tarifa diária proporcional acordada, descontando compensações coincidentes e atrasos injustificados do locador. Não se aplicam estas penalizações a mudança de local autorizada ou a imobilização não imputável ao locatário e prontamente comunicada; perante avaria ou perigo, seguem-se as instruções de assistência e segurança.
4. Cancelamento e falta de comparência
Nas reservas confirmadas, o cancelamento comunicado por escrito mais de 15 dias antes do levantamento tem um encargo de 25% do valor total da reserva; entre 7 e 15 dias, inclusive, de 50%; com menos de 7 dias, de 100%. A antecedência é medida em períodos de 24 horas até à hora marcada. A base inclui o IVA e os serviços reservados, excluindo a caução. Em qualquer escalão, o encargo não excede o valor proporcional de 7 dias à tarifa efetivamente acordada, com os descontos aplicáveis, nem o total da reserva. As comissões de pagamento ficam incluídas neste encargo, sem dedução adicional ao reembolso. Na falta de comparência sem cancelamento, a viatura permanece reservada até ao fim do período contratado ou até se completarem 7 dias após o levantamento previsto, consoante o que ocorrer primeiro. Durante essa disponibilidade, o cliente pode levantar a viatura mediante coordenação com a empresa e cumprimento dos requisitos de entrega. Se não a levantar, o aluguer termina nesse limite: é devido o preço proporcional do período reservado até então e devolvido o excedente recebido. O pedido de cancelamento conta na data e hora em que é recebido, mesmo que a análise ocorra depois. Os reembolsos devidos são iniciados em 7 dias úteis; o prazo de crédito depende do prestador de pagamento. Se o locador não disponibilizar a viatura por causa que lhe seja imputável e não for aceite uma alternativa, devolve os valores recebidos, sem encargo de cancelamento e sem afastar outros direitos legais. Podem ser acordadas por escrito soluções mais favoráveis. Mantêm-se as regras legais de proporcionalidade e os demais direitos imperativos.
5. Alugueres mensais
O preço mensal, o primeiro período contratado, eventuais períodos mínimos e a forma de faturação constam das condições particulares. A não renovação ou cessação é comunicada por escrito com 7 dias seguidos de antecedência, respeitando o período mínimo expressamente acordado. Cumprido esse período, a falta de antecedência apenas prolonga a cobrança pelos dias necessários para completar o pré-aviso, sem impor automaticamente outro mês inteiro. A viatura deve ser restituída até à data de cessação; uma entrega posterior mantém os encargos legalmente devidos. Os dias proporcionais conservam a tarifa mensal acordada e seguem a base de cálculo indicada nas condições particulares. Cancelamento antes do levantamento e falta de comparência seguem a cláusula 4.
6. Caução e valores em dívida
A caução é separada do preço, não constitui seguro e não limita automaticamente a responsabilidade do locatário. Pode ser utilizada para compensar valores vencidos e exigíveis decorrentes do aluguer, incluindo o próprio preço em falta, observados os requisitos legais. Antes de imputar danos à caução, o locador comunica o fundamento, apresenta prova e discrimina o cálculo. Uma autorização de cartão só pode ser utilizada dentro do seu âmbito e validade; este contrato não cria uma autorização ilimitada de cobrança. O acerto dos valores conhecidos e a devolução ou libertação do saldo são efetuados até 15 dias úteis após a devolução. Uma retenção adicional exige motivo concreto, montante proporcional, comunicação e atualização do apuramento; a mera possibilidade de surgirem portagens ou multas não justifica reter toda a caução. A devolução da caução não extingue outros valores posteriormente apurados e legalmente devidos. O locatário pode contestar a imputação.
7. Combustível, quilómetros e outros encargos
A viatura é devolvida com o nível de combustível registado no levantamento e usando o combustível indicado. A falta é cobrada segundo o preço e o método de reposição previamente apresentados; só acresce serviço de reabastecimento se o seu valor tiver sido comunicado e aceite. Combustível a mais não dá direito a reembolso. Os quilómetros incluídos, o preço dos excedentes e os encargos por limpeza extraordinária, odores, chaves, documentos ou acessórios constam das condições particulares e dependem da sua efetiva verificação. O desgaste e a limpeza normais de uma utilização prudente não são danos indemnizáveis.
8. Seguro, incidentes, assistência e manutenção
Aplicam-se as coberturas, limites, exclusões e franquias da apólice desta viatura, identificados nas condições particulares ou na documentação para que remetem, disponibilizada antes da aceitação. A falta de transcrição não afasta as condições assim comunicadas nem significa cobertura ilimitada ou franquia zero. Cada cobertura, incluindo responsabilidade civil, vidros e fenómenos da natureza, segue a sua franquia, quando exista, e a sua aplicação por sinistro ou ocorrência. Vários danos do mesmo acidente não constituem automaticamente vários sinistros. Um dano sem cobertura não é um sinistro coberto sem franquia. Não se presumem danos próprios, furto, carga ou redução de franquia. Valores recebidos do seguro ou de terceiros são considerados no acerto, sem dupla recuperação. Em acidente, avaria, furto ou roubo, o locatário protege as pessoas, contacta a emergência ou autoridades quando necessário e informa o locador e a assistência logo que possível. Recolhe, em segurança, dados dos intervenientes e testemunhas, fotografias e participação amigável ou policial, quando aplicável, e entrega os elementos necessários à participação e investigação. Em furto ou roubo, comunica às autoridades e entrega as chaves e documentos que conserve. Deve justificar impedimentos à comunicação; um atraso não elimina automaticamente todas as coberturas ou direitos. Os contactos de assistência constam das condições particulares ou documentação entregue. Reparações, reboques e substituições dependem de autorização prévia, salvo urgência que a impossibilite; nesse caso, limitam-se ao necessário e são comunicados e documentados logo que possível. Os custos seguem a cobertura e a responsabilidade apuradas. Num aluguer prolongado, o locatário permite as inspeções e manutenções comunicadas com antecedência razoável, em condições coordenadas com o locador. Não ignora avisos críticos e para em segurança quando necessário. Viatura de substituição, categoria e prazo dependem do serviço contratado e da disponibilidade, sem afastar direitos legais por incumprimento do locador. A responsabilidade por avarias mecânicas exige apuramento da causa, do estado e manutenção anteriores e dos elementos técnicos disponíveis. O desgaste normal não é imputado ao locatário. Uma avaria ou um indicador de telemetria não demonstram, por si só, utilização indevida ou culpa de determinado condutor.
9. Verificação e danos detetados após a devolução
A devolução regista o estado observado e os valores então conhecidos, sem representar quitação geral. O locador comunica normalmente os danos aparentes até 5 dias úteis após a devolução. Um dano não anotado no auto pode ser imputado se existirem elementos que sustentem que já estava presente na entrega e a responsabilidade do locatário, nomeadamente registos contemporâneos obtidos licitamente ou relatório técnico. O decurso daquele prazo não extingue automaticamente a responsabilidade por danos ocultos ou outros danos comprovados; o locador deve explicar a deteção posterior e comunicá-la sem demora injustificada. A cobrança é discriminada e acompanhada dos elementos de prova e custo disponíveis, com possibilidade de contestação. Não são imputados danos surgidos depois da restituição e alheios à utilização do locatário. Se danos imputáveis ao locatário tornarem a viatura indisponível para reparação, o locador pode reclamar a perda de utilização efetivamente demonstrada, pelo período tecnicamente necessário e razoável. Apresenta a justificação, datas e cálculo, tendo como referência a tarifa diária proporcional acordada e considerando despesas poupadas. Excluem-se atrasos injustificados do locador e períodos ou prejuízos já compensados pelo aluguer, seguro, terceiros ou outros encargos; não é uma prorrogação automática do aluguer.
10. Apreensão e impedimento de restituição
Se a viatura ficar apreendida ou impossibilitada de ser restituída por causa imputável ao locatário ou à utilização por pessoas pelas quais responde, mantém-se devido o valor diário acordado durante a indisponibilidade até à restituição efetiva. Após o termo do aluguer, esse valor serve de referência à indemnização pela falta de restituição, nos termos legais. Em tarifas mensais ou com desconto, aplica-se o correspondente valor diário proporcional. O limite da cláusula 4 não se aplica à viatura já entregue e posteriormente apreendida. Excluem-se causas imputáveis ao locador, atrasos injustificados deste na recuperação e duplicação de compensações pelo mesmo prejuízo. Outros custos necessários, razoáveis e documentados de recuperação são apurados segundo a responsabilidade aplicável.
11. Portagens, multas e comunicação posterior
O locatário suporta as portagens, estacionamento e outros custos de utilização que lhe sejam imputáveis durante o aluguer. Nas multas e contraordenações, a identificação do responsável e a cobrança seguem o regime legal aplicável; o contrato não transfere automaticamente para o locatário responsabilidade pessoal de terceiros. A receção posterior à devolução, mesmo decorridos vários meses, não elimina valores legalmente devidos, sujeitos aos respetivos prazos legais. O locador apresenta os comprovativos e a imputação ao período de utilização. Só são exigíveis despesas administrativas previamente comunicadas e aceites, sem duplicação. Uma autorização específica de cartão tem o seu próprio âmbito e prazo; a sua cessação não extingue a dívida.
12. Reclamações, lei aplicável e alterações
Aplica-se a lei portuguesa, sem afastar direitos imperativos, incluindo os do consumidor. As reclamações podem ser apresentadas pelos contactos do locador e pelo Livro de Reclamações; a entidade de resolução alternativa de litígios aplicável consta das condições particulares entregues com o contrato. Mantém-se o acesso aos tribunais competentes. A alteração destas condições não modifica contratos já aceites: alterações particulares exigem acordo documentado. A invalidade de uma cláusula não prejudica as restantes na medida legalmente permitida. Nas reservas de aluguer para uma data ou período específicos, não se aplica o direito de livre resolução de 14 dias previsto para determinados contratos à distância; mantém-se a política de cancelamento e os restantes direitos legais. Resolução alternativa de litígios: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) · juridico@centroarbitragemlisboa.pt · https://www.centroarbitragemlisboa.pt/
13. Dados pessoais, GPS e telemetria
A empresa locadora identificada nas condições particulares ou no catálogo é responsável pelos dados necessários à reserva e ao contrato. Tratamos os contactos, os dados de identificação e condução, a representação da empresa, a reserva, os pagamentos e as provas de entrega e devolução para executar o contrato, cumprir obrigações legais e gerir pedidos ou incidentes. Não é necessário consentir em marketing para reservar. Pode optar por apresentar os dados e documentos pessoais na recolha. O nome e o telefone continuam a ser necessários para a reserva; nas reservas de empresas, o representante e os seus poderes são identificados online. O rascunho do formulário fica apenas no armazenamento da sessão deste navegador, associado à conta e à empresa, por um máximo de 24 horas desde a última alteração. É eliminado após a conclusão do formulário. Num computador partilhado, feche o separador quando terminar. A FleetMetrics fornece a plataforma de gestão. A Stripe processa os pagamentos por cartão e a Moloni trata os documentos de faturação quando aplicável. A consulta VIES envia apenas o país e o número de IVA à Comissão Europeia; os restantes campos e documentos pessoais não são enviados nessa consulta. O VIES pode não devolver nome ou morada e o resultado não substitui a verificação da representação da empresa. Os dados contratuais e fiscais são conservados pelo prazo legal aplicável; os restantes dados apenas enquanto necessários à finalidade e à resolução de incidentes. Pode pedir acesso, correção, apagamento quando legalmente permitido, limitação ou portabilidade e opor-se aos tratamentos baseados em interesses legítimos, contactando a empresa pelos contactos publicados no catálogo. Pode apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Os pedidos de apagamento não eliminam documentos cuja conservação seja legalmente obrigatória. Consoante a instalação, a viatura pode registar posição e percursos, datas, quilometragem, velocidade, rotações e carga do motor, diagnósticos e eventos de aceleração, travagem ou curva. A recolha pode ser periódica ou contínua enquanto o equipamento opera, conforme as capacidades e configurações comunicadas. A locadora utiliza os dados necessários para proteger e recuperar a frota, verificar limites territoriais e utilizações contratadas, coordenar entregas e assistência, planear manutenção e investigar incidentes ou danos. As consultas pelos gestores autorizados devem corresponder a essas finalidades, com acesso restrito e registo de utilização. A execução do contrato, obrigações legais e interesses legítimos de segurança, conservação e gestão da frota só fundamentam os tratamentos em que sejam aplicáveis e necessários, após a avaliação exigível. O acesso ou armazenamento no equipamento observa também as regras de privacidade das comunicações; quando for necessário consentimento específico, este não é substituído pela assinatura do contrato. As funções necessárias e licitamente fundamentadas não constituem uma opção geral de desativação pelo utilizador. Mantém-se o direito de oposição quando aplicável, a apreciar individualmente segundo a lei. Antes da aceitação, a locadora disponibiliza a informação específica sobre os equipamentos ativos, dados, finalidades, fundamentos, frequência, armazenamento local ou remoto, prazos ou critérios de conservação, destinatários e meios de acesso. Os prazos distinguem percursos, dados mecânicos, avaliações e provas de incidentes. Conserva-se por mais tempo apenas a prova pertinente para um processo concreto e enquanto justificado; não se presume conservação permanente ou de todos os percursos durante três anos. O locatário comunica esta informação a todos os condutores autorizados, sem substituir os deveres de informação da locadora. Quando legalmente implementadas, as avaliações internas de condutores e empresas clientes apoiam decisões humanas sobre futuros alugueres. Podem considerar utilização relevante para segurança e desgaste, incidentes verificados e cumprimento contratual, com atribuição fiável, contexto e possibilidade de correção e contestação. Os indicadores de velocidade ou condução não equivalem a infrações provadas; dados sobre infrações seguem o regime específico aplicável. A revisão humana deve ser efetiva: não se presume culpa por avaria, nem se gera cobrança ou recusa apenas por pontuação. A avaliação de impacto e demais condições legais aplicáveis precedem a ativação. Os dados não são comercializados nem partilhados entre locadoras para criar listas de clientes. A FleetMetrics e outros prestadores autorizados podem tratá-los por conta da locadora; comunicações a autoridades, seguradoras ou outros destinatários exigem fundamento e limitam-se ao necessário. Quando o Regulamento dos Dados seja aplicável, o utilizador pode pedir acesso aos dados disponíveis do produto e serviço conexo e a sua disponibilização a terceiro nos termos desse regime, salvaguardando os dados pessoais de outras pessoas. Os pedidos dirigem-se aos contactos da locadora; a informação específica identifica o detentor dos dados e os meios de acesso e disponibilização. Comandos de imobilização, quando suportados e legalmente admissíveis, podem servir a recuperação por furto ou roubo ou a restituição após incumprimento relevante, incluindo falta de pagamento, com comunicação e regularização quando exigíveis. Só podem impedir um arranque futuro com a viatura parada e em condições verificadas de segurança; nunca desligar o motor em circulação. Uma falha de sinal ou um pedido de direitos não desencadeiam, por si só, imobilização. Informação específica da empresa Cidades Mescladas cidadesmescladas@gmail.com